Apoios à gravidez. Como funcionam?
Estando eu na fase de acompanhamento da gravidez da minha M. aqui vai um artigo que pode ajudar alguém com as mesmas questões.
Apoios à gravidez: quais são?
Saiba com o que pode contar.
Pensa aumentar a família? Conheça os apoios à gravidez que a podem ajudar nos primeiros meses.
A Segurança Social atribui alguns apoios à gravidez que ajudam as famílias a equilibrar as contas após o nascimento do seu filho mas também nos meses que o antecedem. Um bebé é sinónimo de alegria mas também de muita despesa e o sistema social português dá alguma segurança aos futuros papás Para mais informações sobre os apoios à gravidez, não deixe de consultar a página da Segurança Social.
Quais são os apoios à gravidez disponíveis?
Abono de família pré-natal
As mulheres grávidas, residentes em Portugal, com rendimento de referência inferior ou igual ao valor do terceiro escalão de rendimentos (ou seja: igual ou inferior a 1,5x419,22x14) têm direito ao abono de família pré-natal a partir da 13ª semana, durante seis meses. O agregado familiar também não pode ter património (obrigação, depósitos, ações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) de valor superior a 100.612,80 euros. Apenas não é acumulável com subsídio por interrupção da gravidez.
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Grávidas ou bebés que corram risco durante a gravidez, têm direito a receber este subsídio pelo período que o médico entender necessário. Para ter direito a este apoio são necessários seis meses de descontos para a Segurança Social (não necessariamente seguidos) ter as contribuições em dia, até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que deixa de trabalhar. Estes dias de licença, não são descontados na licença paternal.
Subsídio parental inicial
Após o nascimento do bebé, o progenitor que fica a gozar a licença parental, tem direito a receber um subsídio para substituir o rendimento de trabalho perdido. O subsídio parental pode durar 120 ou 150 dias, conforme os pais entendam. Porém, a mãe tem sempre direito ao subsídio parental inicial exclusivo da mãe, a gozar, obrigatoriamente, seis semanas após o parto.
Tem direito a 100% da remuneração de referência se gozar os 120 dias, se optar pelos 150 dias, recebe apenas 80% do valor. A estes, podem ainda acrescer 30 dias se:
- Cada um dos pais gozar, em exclusivo, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias, após os 42 dias obrigatórios da mãe.
- Por cada gémeo, além do primeiro, acrescem 30 dias.
Subsídio parental inicial exclusivo do pai
O pai tem direito a 10 dias úteis obrigatórios sendo que, 5 dias seguidos após o nascimento do bebé e 5 dias seguidos, ou não, nos 30 dias seguintes ao nascimento. Além destes, pode gozar 10 dias facultativos, seguidos ou não, que só podem ser gozados depois primeiros 10 dias obrigatórios e durante o período de subsídio parental inicial da mãe. No caso de gémeos, a cada período acrescem 2 dias por cada bebé, além do primeiro.
No caso de nascimento de gémeos cada um dos períodos de 10 dias é acrescido de 2 dias por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.
Subsídio parental alargado
Este apoio pode ser atribuído ao pai ou à mãe, alternadamente, durante três meses, para assistência ao bebé. Desde que gozado imediatamente a seguir ao subsídio parental inicial ou ao subsídio parental alargado do outro pai. O valor a receber é de 25% do valor de referência, sendo o valor mínimo diário de 5,59€.
Abono de família para crianças e jovens
Após o nascimento do bebé, até aos 16 anos, todas as crianças que não trabalhem recebem uma prestação mensal para apoiar a sua educação e sustento. Os valores variam de acordo com o escalão e apenas os agregados familiares que cumpram as condições necessárias podem receber abono de família.