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marianagugudada

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

marianagugudada

26
Dez17

Voltas e voltas!

jl

rotunda.pngBoas.

Estando nós em Dezembro que é uma altura em que o São Pedro anda aqui a mandar água, o trânsito nas nossas cidades é daquelas coisas que só se encara com muita paciência. Mas um dos sítios em que por vezes a mesma falha é nas rotundas e desde que a lei foi alterada pouco mudou. Mas cá vai um artigo sobre isso mesmo:

Rotundas: Deve fazê-las por dentro ou por fora? Será que quem bate tem mesmo que pagar?

Se tem carta antes de 2004, provavelmente aprendeu a contornar rotundas da forma que lhe fosse mais conveniente. As alterações ao Código da Estrada, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2014, mudaram as regras de circulação e determinaram a aplicação de multas para os incumpridores. Mas valha a verdade que as coisas pouco melhoraram!

As novas normas têm vindo a ser comunicadas pelas escolas de condução e pelas autoridades. Mas basta fazer um percurso de poucos quilómetros numa cidade para perceber que há um intenso trabalho de sensibilização pela frente.

A mudança imposta em 2014 levou a que haja, atualmente, “diferentes gerações de condutores”. Miguel Moreno explica que “a antiga legislação era muito vaga e determinava que o condutor escolhia a via mais adequada ao seu destino. Já a nova lei é mais específica e determina que é expressamente proibido circular na faixa da direita a não ser que vá sair na primeira saída”. Havia uma música de Jorge Palma que dizia deixa-me rir!!

A excepção, aponta o instrutor de condução, é aberta apenas para condutores de veículos pesados e não motorizados, que podem contornar toda a rotunda na via da direita, desde que facilitem a saída aos restantes veículos. O que é isto de facilitar?!

Quando um automobilista se aproxima de uma rotunda deve, portanto, posicionar-se na via da esquerda, se a sua intenção for sair em qualquer uma das saídas que não a primeira. O procedimento correto será ir-se aproximando progressivamente da via da direita à medida que se acerca da saída. Claro que quem colocou estas palavras em papel nunca conduziu!

Mas em caso de acidente, quem bate paga?

Segundo Virgílio Sá, subintendente da Polícia de Segurança Pública, há contraordenações que se cometem todos os dias e que dão azo a acidentes. De um lado, estão os automobilistas que contornam a rotunda toda na via da direita. Do outro, estão aqueles que atravessam, em poucos metros, duas ou três faixas de rodagem para sair numa saída. “O que é mais comum é o veículo que circula na via mais à esquerda bater no que está mais à direita”, aponta.

Quer uns, quer outros causam constrangimentos que podem afetar os utentes que seguem as regras do Código da Estrada.

Diz Miguel Moreno que “é muito frequente que alguém que está a fazer bem a rotunda acabe por bater em quem a está a contornar mal” e que, “por vezes, os condutores são prejudicados por cumprirem a lei, porque se atribui nexo de causalidade pelo acidente a quem estava a sair da rotunda”. Ainda bem que isto é visto, mas quem irá fazer alguma coisa?

Há várias décadas, tornou-se popular a expressão ‘quem bate paga’, que os automobilistas associam, de uma forma geral, a toda a circulação rodoviária e que pensam vigorar também quando estão em causa as rotundas. Vale a pena clarificar que não é bem assim. Pois, mas que alguém me apresente uma pessoa que não tenha sido considerada culpada!

De acordo com Virgílio Sá, responsável pela divisão de trânsito e segurança rodoviária da Direção Nacional da PSP, “em 99% dos acidentes, ambos os condutores têm responsabilidade, embora não seja em iguais proporções. Cada caso é um caso e serão sempre os peritos das companhias de seguros a atribuir responsabilidades pelo sinistro”. (Anda cá outra vez Jorge Palma!) As situações em que apenas um automobilista é dado como culpado (e pagará a totalidade dos prejuízos) serão, portanto, raras. Isto é uma maneira bonita de dizer nenhumas.

Quando há um acidente a envolver veículos que se encontram em diferentes faixas, o mais provável é que ambos os automobilistas tenham cometido uma contraordenação.

“Na maioria dos casos, o condutor da esquerda errou porque mudou de via sem tomar todas as precauções e o da direita errou porque não se encontrava na via mais adequada ao seu destino”, explica Virgílio Sá. Assim sendo, ambos os automobilistas terão incorrido numa contraordenação grave, cuja coima varia entre os 60 e os 300 euros. Ou seja os seguros fogem com o “cú” à seringa e os condutores ainda são multados. Que grande negócio.

Para evitar constrangimentos e custos desnecessários, seja prudente na condução. Cumpra as regras do Código da Estrada, lembrando-se de que “a teimosia dos condutores” é um entrave à segurança. E siga o conselho do instrutor Miguel Moreno: “Se um condutor não facilita a saída, basta dar mais uma volta à rotunda e só depois sair em segurança”. Se chegar atrasado ao trabalho, diga que esteve no carrossel! Mas sinceramente acho mesmo que a melhor coisa a fazer para não se chatear com isto é optar pelos transportes públicos. Às vezes podem demorar mais um pouco, mas a cabeça fica mais airosa.

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