Olá.
Aqui deixo as novas imagens que presumivelmente irão estar nos maços de tabaco:
As novas imagens que se irão ver nos maços de tabaco
Já chegou ao Parlamento a proposta que irá alterar a Lei do Tabaco. Os avisos que vão ser incluídos nos maços de tabaco, assim como as imagens chocantes, são as novidades, sendo que as mesmas irão ter mensagens escritas, que terão de cobrir 65% das embalagens
Sabe que fumar provoca nove em cada 10 cancros do pulmão e que agrava o risco de cegueira? Não? E tem consciência que fumar pode matar o seu filho antes de ele nascer? Não? Fumar provoca ataques cardíacos. Pois bem, em breve passará a ser avisado para os perigos do tabaco, sempre que pegar num maço de cigarros.
Mas se as imagens e advertências escritas passam a incorporar os maços, outras referências terão de sair. Ficam, por exemplo, proibidos termos como: “baixo teor de alcatrão”, “Light”,
“ultra-light”, “suave”, “natural”, “biológico”, “sem aditivos”, “sem aromas”, “slim”. E por quê? Porque os produtos do tabaco e embalagens não podem induzir os consumidores em erro, em particular os mais jovens, ao sugerir que esses produtos são menos nocivos. Também deixará de constar da rotulagem dos maços de tabaco a indicação relativa aos níveis de emissão de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. O tabaco com aromas passa também a ser proibido, sendo aplicável um período transitório até 20 de maio de 2020 para os aditivos usados em produtos do tabaco cujo volume de vendas na União Europeia seja superior a 3 %, como é o caso do mentol
Estas são apenas algumas das novidades. A principal, e a que mais impacto terá em termos de saúde pública, será a proibição total do fumo em todos os espaços públicos fechados. A medida entrará em vigor, obrigatoriamente, a partir de 1 de janeiro de 2021, pois o Governo quis criar “uma protecção aos investimentos já feitos por este tipo de estabelecimentos”, em 2007. E esta proibição de fumo aplica-se também a cigarros electrónicos com nicotina, que passam a ser equiparados aos normais.
As novas regras obrigam ainda a que as áreas para fumadores, a criar de futuro, sejam “separadas”, “compartimentadas” e “sem serviços”, de forma a não sujeitar os trabalhadores dos estabelecimentos ao fumo passivo. Além disso, os espaços terão de ter uma dimensão mínima, que será ainda definida em portaria. São os chamados “aquários”, que já conhece em alguns aeroportos, por exemplo, ou as salas especiais à entrada da sala de refeições do restaurante. Ou em bom português “salas de chuto”.
Em abono da verdade, sou completamente a favor deste tipo de medidas mas espero que a fiscalização avance ainda mais. Será que quando um pai estiver a fumar dentro de um carro com o seu filho lá dentro alguma autoridade lhe vai chamar a atenção?
E digo isto como um ex-fumador. Mas sempre respeitei os outros. E penso que essa atitude é fundamental.