Olá.
Aqui deixo aqui uma notícia que espero que possa ser útil.
Consumidores não são obrigados a pagar facturas com mais de meio ano
O alerta é da defesa do consumidor - Deco, que verifica existir uma evolução crescente no número de queixas relacionadas com esse tema.
Há cada vez mais portugueses a serem contactados para pagar facturas de serviços públicos prescritas. O alerta é da Deco, que denota uma evolução crescente no número de queixas relacionadas com esse tema. A associação de defesa dos consumidores confirmou que, desde o início do ano passado, já recebeu cerca de quatro mil pedidos de informação e reclamações de consumidores que se viram confrontados com facturas de serviços essenciais - água, luz, gás e telecomunicações - onde são cobrados valores elevados referentes a consumos e facturas já com vários meses ou mesmo anos.
Tendo em conta os contactos recebidos, a Deco veio alertar os consumidores que o direito das empresas em cobrar valores por serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, pelo que estes se podem recusar a pagar as quantias em dívida. "É muito importante referir que não é ilegal a cobrança deste tipo de consumos e se o consumidor quiser pagar, paga bem.
Quando confrontados pela cobrança de facturas que respeitem a serviços prestados há mais de seis meses, a Deco lembra que os consumidores podem opor-se ao pagamento dessas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos. "Desde que invocada a prescrição caduca o direito de ir para a via judicial", esclarecendo que essa prescrição deve ser invocada junto da empresa pelo titular do contrato, por escrito, por carta registada com aviso de recepção, ficando com uma cópia da carta e guardando os registos de envio. Importante também é que o consumidor invoque a prescrição antes de efectuar o pagamento da factura reclamada. A partir de hoje, a Deco vai disponibilizar através do seu site (www.deco.proteste.pt) uma carta tipo que os consumidores podem utilizar como referência para enviar às empresas prestadoras desses serviços.