Conversa de fiar
Olá.
Estando nós na onda do Coronavírus e com a psicose colectiva relacionada com isso hoje deixo aqui um artigo que poderá ser útil especialmente para quem fica cá e não vá para o céu dos passarinhos! O que aqui vou falar é sobre as dívidas e o que acontece quando as pessoas que as tinham dedicam-se à patinagem e vão a patinar para o «outro» lado. Isto é daquelas coisas que a maioria das pessoas só fica a saber dos direitos e deveres quando as coisas acontecem.
Desde o ano de 2004 que filhos, mulheres, maridos ou pais, ou seja, herdeiros directos, estão isentos de pagar imposto sobre o património que herdaram. Porém, esse está longe de ser o único custo relativo a receber uma herança.
Vamos lá então falar de coisas mais concretas:
Habilitação de herdeiros
Isto consiste no estabelecimento jurídico da qualidade de herdeiro, ou seja por palavras mais directas, identificá-los. Normalmente, é feito pelo cabeça de casal (em regra, o cônjuge ou o filho mais velho), a quem caberá administrar a herança – ainda que com poderes muito diminuídos uma vez que, por exemplo, para movimentar a conta da herança, como fazer transferências ou pagar despesas, precisa das assinaturas dos restantes herdeiros.
Este processo poderá ser feito num cartório notarial ou no balcão heranças, preenchendo o Modelo I do imposto de selo e seus anexos para dar toda a informação, nomeadamente a relação de bens. Para se ter uma noção do «simplex» do preenchimento desta declaração, são disponibilizadas apenas seis páginas de instruções.
Elaborar o inventário
No caso de não haver acordo entre os herdeiros no que diz respeito à partilha de bens, o processo ficará mais complicado. No passado, este processo era executado pelos tribunais, gastando-se ainda mais dinheiro, do que acontece hoje em dia.
Desde o ano passado, é feito por notários, porém, os advogados afirmam não ter, para já, dados suficientes que permitam concluir se a medida está – como se pretendia – a resultar em poupança de tempo e dinheiro. Aliás, existem cartórios literalmente a transbordar com processos de inventário.
Mas e é muito importante este mas, é importante referir que, quando a dívida é inserida no inventário da herança, os herdeiros passam a devedores. No entanto, apenas os bens provenientes da herança serão considerados para a resolução da dívida em causa. Mas caso os herdeiros renunciem estão em simultâneo a renunciar à dívida.
Registo e partilha de bens
Apesar de filhos e cônjuges estarem isentos do pagamento de Imposto de Selo – 10% do valor do património herdado – tal não significa que fiquem isentos de participarem os bens às finanças com o respetivo preenchimento do Modelo I, o qual se refere a participações de transmissões gratuitas.
Nesta relação de bens devem constar, com respetivo valor, bens móveis e imóveis herdados. No que toca aos últimos, conta o valor patrimonial tributário à data da transmissão. Nos primeiros, o valor deve aproximar-se ao máximo do valor de mercado.
Uma vez descoberto o valor patrimonial e existindo acordo entre todas as partes, efectua-se a divisão dos bens num cartório notarial ou balcão das heranças.
Como verificou, a habilitação de herdeiros é o primeiro passo para que uma herança seja transmitida, sendo igualmente obrigatório entregar nas finanças uma relação de bens. Os dois actos custam, no balcão das heranças, 375 euros. Se pensava que isto não tinha custos, tire isso do pensamento. Cá vão os singelos valores:
Habilitação de Herdeiros | €150 |
Habilitação de Herdeiros + Registo dos Bens | €375 |
Partilha de Herança + Registos dos Bens | €375 |
Habilitação de Herdeiros + Partilha da Herança + Registos | €425 |
Para não ser muito aborrecido, amanhã tornarei a falar deste assunto.