Cuidados a ter
Boas.
Há hora que escrevo estas linhas, os números em Portugal por causa do Covid-19 já está situado em cerca de 12 vítimas mortais e as pessoas que não se iludam que isto não irá passar por magia de um dia para o outro. E por isso mesmo cada vez mais temos que nos tentar precaver ao máximo.
Assim o Governo publicou um decreto que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia, a qual define o dever geral de recolhimento domiciliário, significando que a generalidade da população deve evitar sair de casa além do necessário e o estipulado.
Assim, a generalidade da população pode sair de casa para aquisição de bens e serviços, para trabalhar, procura de emprego ou resposta a uma oferta de trabalho, por motivos de saúde, para dar assistência a pessoas vulneráveis ou idosas e para acompanhar menores.
Segundo o decreto agora publicado, é possível também sair de casa para actividade física, mas não em grupo (no máximo duas pessoas), deslocações de curta duração para momentos ao ar livre, participação em acções de voluntariado social, saídas para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, participação em actos processuais junto das entidades judiciárias e entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.
Deslocações aos correios, bancos, seguradoras, veterinários e passear o cão são também outros motivos para poder sair à rua durante o estado de emergência. Mas num perímetro razoável. Não vale passear o cão a 10 Km’s de casa.
Pode ainda sair de casa o pessoal diplomático e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que estejam relacionadas com o desempenho de funções oficiais, bem como os jornalistas.
Igualmente os carros particulares podem circular na via pública para realizar as atividades previstas no estado de emergência ou para reabastecimento em postos de combustível.
Aqueles que estão considerados atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado podem deslocar-se na via pública, uma vez que são equiparados à atividade profissional.
O decreto diz que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas, sendo que a segurança de todos é feita por cada um de nós.
O isolamento é obrigatório para quem está contaminada com o COVID-19 ou em situação de vigilância activa por decisão da autoridade de saúde, em casa ou no hospital, sob pena de crime de desobediência, com a respectiva sanção.
Este decreto estabelece ainda que ficam sujeitos a um dever especial de proteção as pessoas maiores de 70 anos, os imunodeprimidos bem como os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
Nestes casos, só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excepcionais e quando necessária para aquisição de bens que necessitem, banco ou CTT, para a sua reforma, para se deslocarem ao centro de saúde, passeios ou passear os animais de companhia, mas se se arranjar alternativas e fique protegido, pela sua saúde.