Férias, sim ou não?
Olá.
Ainda ontem trouxe aqui um artigo que falava sobre o lay-off que esta crise do Covid-19 trouxe a muitas famílias e patrões e hoje vou falar das férias que muitos funcionários são «convidados» a tirar.
E isto é daquelas coisas que levanta muitas dúvidas se é legal.
Mas será que se pode trabalhar de casa mesmo contra a nossa vontade?
O Código do Trabalho, diz que o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
Por cada ano de trabalho, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de descanso, que devem ser marcados por acordo entre o empregador e o trabalhador. Mas há excepções. É que, na falta de acordo, uma empresa pode marcar o período de férias, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita solução diferente.
Um dos casos diferentes é o dos empregadores ligados a actividades turística, onde a regra é diferente, já que a obrigação de marcação de férias entre 1 de maio e 31 de outubro refere-se apenas a 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, pelo que neste setor é possível forçar o gozo de férias sem o acordo dos trabalhadores neste período e até 30 de Abril. O empregador poderá proceder à marcação dos restantes 75% fora do período convencional de 01 de Maio a 31 de Outubro.
Na Lei Laboral, está inscrita a possibilidade do empregador encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, por um período de quinze dias consecutivos, de 1 de Maio a 31 de Outubro.
De férias, os trabalhadores mantêm o direito ao seu salário por inteiro, a ser pago a 100% pelo empregador. Isto é diferente das outras opções que têm sido colocadas em cima da mesa pelo Governo, neste momento de pandemia.
Mas neste momento mais complicado para todos, os sindicatos têm defendido que é ilegal forçar ou trabalhadores a gozarem férias, até porque neste momento de pandemia não estão reunidas as condições para a tal recuperação física e psíquica inscrita na lei.
Mas temos que nos lembrar se os trabalhadores se opuserem ao gozo das férias, as empresas que recorram ao “novo lay-off“ não conseguirão renovar o apoio para lá de um mês.
E atenção que esta é mesmo a altura que o pessoal que vai de férias cá dentro. Neste caso, dentro de casa.
Num momento como este, acima de tudo (nós e patrões) temos que remar para o mesmo lado. E se este tempo é mau, por outro lado pode ser que tudo isto nos faça ver que havendo diferença entre patrões e empregados, só existem uns, porque os outros estão lá.