Luto mais tranquilo
Boas.
Quando se nasce ninguém sabe como será a nossa vida, sendo que a única coisa que é garantida, é que um dia mais cedo ou mais tarde vamos ter com os passarinhos ao Céu, até porque no Inferno já devemos viver nós. Para se confirmar isso basta ver um bloco noticioso da CMtv. Mas tendo eu vivido um luto recentemente (e isso embora seja atenuado, viverá sempre no peito) deparei-me com algumas coisas que basicamente uma pessoa nunca se lembra, até porque a Morte não é daquelas coisas que se esteja a lembrar. Mas ao viver isto, lembrei-me de deixar aqui umas palavras que embora possam não ser necessárias, poderão um dia ser uteis. Até porque a morte seja uma dor por vezes indescritível, a mesma é acompanhada por imensas burocracias e só estando vivos é que nos podemos lembrar que todos os documentos deverão estar em ordem, fazendo com isso que os nossos familiares fiquem mais protegidos. E mesmo que tudo isto às vezes seja um tema tabu, ou nós ou os nossos familiares não ficaremos cá para semente.
Testamento
Para fazer este documento basta ir a um cartório notarial, com duas testemunhas, todos com um documento de identificação, como o cartão do cidadão. Mas atenção que isto é uma regra para aqueles tempos «normais». Com isto do Covid convém confirmar com o cartório para ver as marcações.
O testamento pode ser escrito da forma que o testador entender, sem obedecer a nenhuma estrutura fixa, desde que o documento seja reconhecido por um notário. Mas atenção que existem regras, já que tem de respeitar o princípio da legítima: os herdeiros directos (como o cônjuge e filhos) ficam sempre salvaguardados e terão direito a um terço dos bens que o testador possui (mesmo que a sua vontade não seja essa).
Se não existir testamento, os bens serão entregues ao cônjuge, filhos (descendentes) ou pais (ascendentes), por esta ordem.
Em último caso, a herança pode ser entregue ao Estado, caso não haja testamento nem família até ao quarto grau, sendo que o Ministro das Finanças irá agradecer este facto.
Se viver em união de facto e não houver testamento, a sua parceira (ou parceiro) não terá direito a nenhum dos bens e, por este facto, é importante que elabore um testamento para salvaguardar os direitos da pessoa que vive consigo.
Seguro de vida
Existem diversos motivos para fazer um seguro de vida, sendo que a maioria das pessoas ao pedir um crédito para a compra da casa terá que o fazer. Em caso de morte súbita, este documento assegura a protecção do cônjuge e dos filhos, especialmente se estes dependem dos seus rendimentos para sobreviver. Os seguros de vida mais abrangentes contemplam as coberturas de morte e as de Invalidez Total e Permanente (ITP).
Antes de assinar qualquer contrato com uma seguradora, deverá fazer uma pesquisa de mercado, de maneira a conseguir ver todas as opcções à sua disposição.
Testamento Vital
Embora seja ainda um pouco desconhecido, a verdade é que cerca de 30 mil portugueses já fizeram o registo deste documento. O mesmo é um direito de todos os cidadãos maiores de idade que queiram manifestar as suas vontades sobre o tipo de tratamento que pretendem receber em situações de emergência médica. Este documento só poderá ser consultado pelos profissionais de saúde com acesso ao portal onde estão alojados.
Cópias da certidão de casamento
Este é mais um dos documentos que deve estar em ordem. Caso o cônjuge não tenha disponível uma cópia da certidão de casamento, pode demorar mais tempo para que os bens sejam entregues e sabendo que Portugal é pródigo em burocracia, convém evitar isto.
Para fazer o pedido em papel, deverá dirigir-se a uma conservatória do registo civil, a um balcão da Loja do Cidadão ou a um espaço dos registos do Instituto de Registos e Notariado.
Se fizer o pedido de forma presencial não necessita de apresentar qualquer documento. Pode também fazer o pedido online, na página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. A certidão para fins de segurança social ou abono de família tem um custo de 10€. Para outros fins tem um custo de 20€. Mas este é um dinheiro bem investido.
Acesso às contas bancárias e produtos financeiros
Contas bancárias, planos de poupança-reforma de titulares falecidos ou fundos de investimento: é importante documentar e permitir o acesso a este tipo de informação para que herdeiros, advogados e entes queridos saibam rapidamente qual a sua situação financeira por altura do falecimento. Até porque os bancos só simplificam as coisas na altura dos depósitos, mas quando é altura dos levantamentos já dá para ver que se vai ter muito trabalho. Em último caso, o cabeça de casal pode também obter esta informação na base de dados de contas do Banco de Portugal.
Plano para o funeral
Este é mais um dos documentos (ou até falado) que deve deixar em ordem antes de morrer. Para facilitar todo o processo de luto dos amigos e familiares poderá deixar preparado o plano para o funeral: se prefere ser cremado ou enterrado, se deseja arranjos florais ou se pretende dispensar as cerimónias fúnebres.
O funeral é um processo extremamente burocrático dispendioso e, em alguns casos, moroso: é necessário solicitar a declaração de óbito na Conservatória do Registo Civil ou online, é preciso requerer os apoios e subsídios destinados a ajudar financeiramente os cônjuges, filhos e ascendentes do falecido, é necessário identificar o cabeça de casal e é ainda preciso comunicar o falecimento às Finanças.
E não sei como será a nível nacional, mas pelo menos aqui no Norte ainda muita gente tem contratos com associações. Mediante o pagamento de uma pequena quota, na altura do falecimento terá sempre umas centenas de euros (anda sempre à volta de 500 ou 600 euros) para ajudar o pagamento das despesas.
Eu sei que a maioria das pessoas não quer saber destas coisas, mas na hora H ter as coisas devidamente encaminhadas facilita imenso o luto das pessoas.