Boas.
Com isto do Covid, a vida de quem trabalha não tem sido fácil. Sei que para aqueles que perderam o seu emprego, pior se tornou, mas o que me leva a escrever aqui estas linhas é daqueles que trabalham através do teletrabalho.
Claro que nestes tempos em que esta pandemia veio assolar a nossa sociedade, o poder trabalhar a partir de casa foi e é uma mais-valia para muita gente. Mas como em tudo na vida, existiram e ainda existem abusos das entidades patronais. Hoje o que me leva a escrever aqui estas linhas é sobre aqueles que trabalham remotamente a partir de casa se poderão pedir pagamento de luz e internet à sua entidade patronal?
Segundo o que li de muitos especialistas, os mesmos referem que os trabalhadores em regime de teletrabalho podem e devem pedir à sua entidade empregadora o pagamento de despesas associadas ao exercício da sua actividade laboral. Nisto estão incluídos os pagamentos da electricidade, comunicações e da Internet.
Numa sociedade dita normal não deveria ser necessário o trabalhador requerer o pagamento destas despesas, porque a lei já responsabiliza objetivamente a empresa a assegurar estes custos. Mas como a maioria dos trabalhadores não falam, as empresas fazem de conta e não pagam.
É referido pela Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e pela Autoridade para as Condições de Trabalho, que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho, tendo por fundamento a redação atualmente em vigor do nº1 do artigo 169º do Código do Trabalho.
Hoje em dia quem faz um favor deste tipo à entidade patronal, depressa isso passa a ser uma obrigação. E até existem casos em que poderão merecer, mas na larga maioria sabemos que não é esse caso.