Protecção em tempos de Pandemia
Boas.
Que estejam todos bem aí desse lado. Nos tempos que correm se uma pessoa tiver saúde já não estará nada mau. Mas se por acaso o azar (Covid) nos bater à porta o que devemos fazer?
E falo isto em relação às faltas. Vamos lá então:
Isolamento profilático
Se por acaso esteve em contacto com uma pessoa diagnosticado com Covid-19 pode pedir uma declaração de isolamento profilático (DIP). Esta declaração serve como justificação da ausência do seu local de trabalho e permite a renumeração a 100% num período de 14 dias. Caso seja trabalhador por conta de outrem deve remeter à sua entidade empregadora este documento.
Quem pode determinar o isolamento profilático?
O isolamento profilático é determinado pelo médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde, que emite a D.I.P. e dá instruções para o seu cumprimento.
Em alguns casos, após contacto com a Linha SNS 24, pode ser facultado um código por sms ou email para aceder a uma declaração provisória de isolamento profilático. Para consultar este documento deverá preencher os três campos obrigatórios: a sua data de nascimento, o número de identificação da segurança social e o código de acesso disponibilizado pela SNS 24. Deve partilhar o código de acesso DPIP com a sua entidade empregadora para que esta tenha acesso à declaração provisória de isolamento profilático.
Baixa por doença natural
Se o novo coronavírus nos visitar, deveremos pedir baixa por doença natural (Decreto Lei nº 2-B/2020), podendo realizar o confinamento obrigatório no nosso domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades de saúde. A violação da obrigação de confinamento nestes casos, constitui crime de desobediência.
Durante um período de 28 dias e, excecionalmente, desde o 1º dia, um infetado a quem tenha sido emitida baixa por doença natural recebe 100% da sua renumeração. Isto também acontece quando se contactou com infectados e se começa a ter sintomas antes do fim dos 14 dias de isolamento profilático.
Quem pode passar a baixa por doença natural?
Cabe ao médico de família a emissão da baixa por doença natural.
Baixa por assistência a familiares
Em situações em que tenha de prestar assistência familiar deve pedir a baixa por assistência a familiares. Se a mesma for relativa a um filho menor de 12 anos, com deficiência ou doença crónica, recebe 100% da sua renumeração durante um período de 30 dias por ano. Por outro lado, se for maior de 12 anos terá direito a 15 dias de faltas justificadas por ano com a renumeração também a 100%. Se estivermos a falar de netos, receberá o equivalente a 65% do vencimento durante um período de 30 dias por ano.
Quem pode emitir a baixa por assistência a familiares e declarações médicas?
Cabe ao nosso médico de família passar a baixa por assistência a familiares.
Doentes de risco
Caso seja um doente de risco (portador de doenças como doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes; pessoas com sistemas imunitários comprometidos na sequência de tratamentos de quimioterapia, de tratamentos para doenças autoimunes, infeção com o vírus da imunodeficiência humana, transplantados e pessoas de idade avançada (com 65 anos ou mais) poderá pedir uma declaração médica que comprove o aumento considerável de risco de complicações de saúde na possibilidade de infeção por Covid-19. Se o trabalho não puder ser continuado em regime de teletrabalho, as faltas aí serão justificadas.
Assistência a familiar em isolamento profilático ou por encerramento das escolas
No caso de assistência a familiares ((menores de 12 anos, ou com deficiência/ doença crónica independentemente da idade) em isolamento profilático deve preencher o formulário da Segurança Social, que diz respeito ao subsídio para assistência a filho ou neto. Após o preenchimento, deve anexá-lo à declaração de isolamento do familiar em questão.
Caso a assistência se justifique pelo encerramento das escolas deve preencher o formulário da segurança social GF88-DGSS para ficar em casa com o seu filho.
Em ambos os casos, deve utilizar o portal online da Segurança Social Direta. Para ter acesso, preencha os dois campos obrigatórios: o número de identificação da segurança social e a respetiva palavra passe.
O melhor seria que não fosse necessário nada disto, mas a acontecer que haja alguma protecção.