Animais chipados
Olá.
Foi há cerca de duas semanas que o registo de animais de companhia se iniciou e como tudo neste país mais vale esperar um pouco para realmente se ver que tudo aquilo que se diz, é mesmo o que vai acontecer na realidade. E se até aqui se começou a ouvir falar que este acto iria custar cerca de 2,5 euros, a verdade é que parece que não será bem assim.
E digo isto porque não é só o registo em si, já que este processo engloba uma consulta, sendo que na qual está englobada a avaliação do estado do animal, a inscrição no registo SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), que representa para o veterinário um custo de 2,5 euros (mais o respectivo IVA, o que totaliza 2,989 euros) e também a colocação do microchip de identificação, que é obrigatório. O custo médio praticado nos grandes centros urbanos chega aos 40 euros.
Lembro que quem não fizer este acto, não poderá passear os seus animais na via pública, levá-los a caçar ou a viajar de carro e isto em Portugal como no estrangeiro. Se as autoridades apanharem um cidadão em incumprimento, poderão aplicar coimas que vão dos 50 aos 3.740 euros para uma pessoa singular. No caso de pessoa colectiva, o limite máximo ascende a 44.890 euros.
Lembro que os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor desta lei têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias após a data de nascimento.
No caso de animais nascidos antes da data em que o sistema entrou em vigor, o prazo é maior. Para os cães que nasceram antes de 1 de Julho de 2008, o prazo de registo é de um ano, tal como para os animais que já estão marcados, mas que não têm registo no SIAC. Já para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, o prazo é de três anos.
Não me perguntem qual a diferença entre cães e gatos, porque sinceramente não sei. Quem produziu a Lei saberá, ou então não!