Cartão de Cidadão
Boas.
Hoje enquanto via a Net vi algo que me chamou a atenção e que falava sobre a cedência ou não do nosso cartão de cidadão. E se aqui já escrevi sobre este tema, penso que este artigo é um pouco mais completo. Aqui vai uma breve explicação:
Sabe o que fazer se lhe pedirem uma cópia do Cartão do Cidadão?
Não dê cópia, faça queixa. A nova lei prevê multas até 750 euros.
Assim que entrar em vigor a alteração legislativa aprovada pelo Parlamento no dia 24 de Março, os bancos, operadores de telecomunicações, escolas e qualquer outra entidade, pública ou privada, que exijam uma cópia, digital ou em papel, do Cartão de Cidadão, arriscam uma multa que pode chegar aos 750 euros.
Mais de uma década depois de a lei o proibir, foi finalmente aprovada a alteração que permite sancionar as entidades que exigirem cópia do Cartão de Cidadão.
De acordo com a Lei nº 7/2007, a reprodução do Cartão de Cidadão sem o consentimento do seu titular é ilegal. Qualquer entidade pode pedir um comprovativo de identidade para, por exemplo, celebrar um contrato, mas, se for o Cartão de Cidadão, não pode exigir uma cópia a não ser que o cidadão autorize. Agora, a "retenção, a conservação e a reprodução de cartão de cidadão alheio", constitui "contraordenação punível com coima de €250 a €750", lê-se no nº 1 do art. 43º da proposta do Governo que desde junho aguardava aprovação do Parlamento.
Prática Antiga
"Pedir cópia do Cartão de Cidadão é uma prática tão enraizada que durante muito tempo ninguém a questionou. Mas os riscos de usurpação de identidade e de criação de falsas identidades existem, e são reais, ainda mais quando o documento é digitalizado e enviado através da internet", referiu a porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Clara Guerra.
"Ao autorizarmos uma reprodução do Cartão de Cidadão, estamos a ceder quatro números diferentes que podem facilmente ser cruzados com outros elementos, como a morada. Além do número de identificação civil, cedemos o número de contribuinte, o número de utente do Serviço Nacional de Saúde e o número da Segurança Social", avisa aquela porta-voz.
Aos balcões dos bancos, a CNPD sabe que a exigência mantém-se e, por isso, aconselha os cidadãos a apresentarem uma reclamação junto dos seus serviços. Aquele organismo compromete-se a encaminhar todas as queixas para o INR, que passará a ter poderes para aplicar as sanções previstas nas alterações à lei. "Não podemos dizer a ninguém que se recuse a dar cópia, porque é livre de o fazer, mas podemos dizer-lhe que não é obrigado a fazê-lo e que pode apresentar queixa", diz ainda Clara Guerra.
COMO RECLAMAR
Sabe como proceder se o banco, a escola ou o operador de telecomunicações lhe exigir uma reprodução, digital ou em papel, do Cartão de Cidadão? Veja aqui como pode fazer:
- Consulte a página de internet da Comissão Nacional de Proteção de Dados em www.cnpd.pt
- Aceda a "Queixas/ Reclamações"
- Preencha a sua reclamação e envie
- A CNPD, além de analisar as queixas e identificar as entidades visadas, passará a enviá-las ao Instituto dos Registos e do Notariado, que terá poderes legais para aplicar coimas depois de as alterações à lei entrarem em vigor.
A cidadania é feita por cada um de nós e se temos obrigações, também existem direitos.