Chiuuuu!
Boas.
Sendo eu trabalhador por turnos, por vezes o descanso é daquelas coisas que funciona quase como um sonho e chegando a altura do calor não é nada fácil. Mas quem trabalha nos horários ditos normais, por vezes não é fácil até porque por vezes temos que recorrer à lei (Regulamento Geral do Silêncio de 2007) para que os vizinhos se lembrem que não moram sozinhos e que se querem ser respeitados, então terão que respeitar também os outros.
Mas afinal o que nos diz a Lei?
Se o seu vizinho de cima anda a treinar para um concurso de sapateado ou a discoteca da zona parece que se mudou para o vizinho do lado, então lembre-se que a Lei do nosso país protege o seu direito ao silêncio e ao descanso entre as 23h00 e as 07h00.
De acordo com a legislação em vigor, quem não cumprir com o horário estabelecido pode ser brindado com uma multa entre os 200 e os 2000 euros.
Se a vizinhança for surda ou não o quer ouvir, então será necessário, chamar a polícia (PSP ou GNR) para que fixe um prazo para o término do ruído. As autoridades deverão, ainda, avisar a Câmara Municipal da situação, para que as multas possam ser aplicadas.
E o que a lei diz no que respeita a obras no prédio onde mora?
Neste caso, é proibido fazer barulho entre as 20h00 e as 08h00 e aos sábados, domingos e feriados.
Mas a legislação ainda diz mais: a duração prevista das obras também deve ser afixada no prédio, bem como o período em que há maior ocorrência de ruído. Mas como se está em Portugal, isto muitas vezes fica no rol do esquecimento. Mas atenção porque a legislação permite a realização de obras fora dos horários fixados em casos urgentes e que coloquem em risco a vida dos condóminos.
Quem não cumprir com a legislação pode ser multado:
Pessoas Singulares
Entre 200 e os 2000 euros;
Pessoas Coletivas
Entre os 3000 e os 22.500 euros.
Depois ainda existe aquela parte de se saber se estas multas são mesmo aplicadas, porque ao que se vê por aí, muitas vezes somos assaltados por estas dúvidas.