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marianagugudada

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

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marianagugudada

06
Dez17

Facturas: quanto tempo se guardam?

jl

FACTURAS.jpgBoas.

Hoje venho aqui deixar um artigo que embora possa parecer um pouco chato é bastante útil porque se os senhores das Finanças chamarem por nós poderemos ter bastantes problemas. Mas aqui vai:

Facturas: durante quanto tempo as devemos guardar?

As facturas são a única forma de evitar que nos sejam cobradas contas que possam já ter sido pagas, além de serem também o comprovativo para, por exemplo, accionar uma garantia. Mas há um prazo mínimo para serem guardadas e que varia entre seis meses e cinco anos, dependendo do tipo de serviço que nos prestam.

Seis meses

Devem ser guardadas durante meio ano todas as facturas relacionadas com alimentação, alojamento, gás, água, luz, internet e telefone. Nesta matéria, existe uma lei que o defende: segundo o artigo 10.oº da Lei dos Serviços Públicos, “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Esta alínea diz-lhe que, se porventura receber uma factura cujo serviço remonte a um período superior aos últimos seis meses, não é obrigado a pagar por esse serviço. No entanto, se quiser apresentar estes gastos no IRS, o prazo sobe para cerce de quatro anos.

Um ano

Sempre que mandar fazer obras em casa, deve guardar durante um ano todas as faturas associadas a serviços do canalizador, eletricista, pedreiro ou pintor. O ano durante o qual guarda a factura equivale ao tempo de que dispõe para apresentar uma reclamação a quem fez o serviço, no caso de haver alguma anomalia na obra efectuada.

Dois anos

Sempre que comprar um bem móvel, como eletrodomésticos, mobília ou telemóveis, deve guardar a factura durante dois anos. Neste tipo de despesas, a fatura deve ser mantida durante o mesmo tempo da garantia do produto em causa, em média 24 meses, para este conjunto de acessórios.

Três anos

As faturas de exames, análises ou outros serviços médicos devem ser guardadas durante três anos. Este é o prazo de que as instituições públicas dispõem para lhe cobrar eventuais pagamentos que estejam em falta. Depois desse período, o direito a exigir esse dinheiro prescreve e já não é da sua responsabilidade que o pagamento da dívida tenha sido feito.

Cinco anos

As faturas de despesas associadas à sua casa, como o pagamento do condomínio ou rendas, tal como serviços de empreitadas, devem ser guardados durante estes anos.

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