Internet em casa - 1
Olá.
Hoje venho aqui falar da Internet que temos em casa. Quando fazemos um contrato, geralmente a operadora diz que vamos ficar muito melhor servido, quer em qualidade de serviço, quer na velocidade. Mas será mesmo assim?
É que geralmente chateia mesmo quando o serviço que tem não corresponde às nossas expetativas. Seja nos momentos de lazer ou de trabalho, falhas frequentes podem ser desesperantes.
Para contornar isto, devemos medir a velocidade da internet, sendo que existem aspetos deve ter em conta e que direitos nos assistem enquanto consumidores.
Desde logo, é importante salientar que a velocidade da internet que temos na nossa habitação nunca é constante. Existem sempre oscilações que decorrem da existência de variáveis que afetam o seu desempenho real, nomeadamente: o facto de poder estar a usar um computador já um tanto ou quanto ultrapassado, a possibilidade de o mesmo estar infetado com malware, quão sobrecarregado se encontra o servidor, entre outros factores.
Naturalmente também vai haver diferenças entre estar ligado directamente por cabo ou estar a usar o Wi-Fi, uma vez que, no segundo caso, a distância relativamente ao router é um factor que influencia negativamente a velocidade da Net.
Existe também a possibilidade de, nalguns momentos específicos – nomeadamente congestionamentos de rede -, as operadoras recorrerem a medidas de gestão de tráfego que contribuirão para restringir a velocidade da internet. O objetivo destas acções é impedir que seja esgotada a capacidade de rede (o que é bom para o utilizador, mas, porém, note que no seu contrato isto também deverá estar mencionado).
Como saber devidamente qual o serviço de internet que contratou?
Desde logo, e segundo o que diz a entidade reguladora que é a ANACOM, quando realiza um contrato com a operadora de telecomunicações para obter internet fixa existem informações que devem constar do mesmo.
Em primeiro lugar, deve conter esclarecimentos sobre a velocidade mínima, que indica que a internet que terá em casa nunca poderá ser inferior a esse valor. Obviamente, se ocorrer uma falha completa do serviço em casa, esta regra não se aplica. Lógico!
Em segundo lugar, devem ainda estar discriminadas a velocidade normalmente disponível (ou seja, aquela que pode esperar regularmente quando acede à internet) e a velocidade máxima, que indica que a internet nunca excederá determinado valor. Esteja descansado que isso provavelmente nunca irá acontecer!
E, por fim, deverá ainda ter acesso à chamada velocidade anunciada, que diz respeito ao valor que a operadora comunica comercialmente em campanhas de marketing e de publicidade. Vá arranjando uma cadeira, já que esperar de pé é cansativo.
Chamamos a atenção ainda para a designação “tráfego ilimitado”, que pode ser enganadora. Na verdade, só possui isto se a oferta da sua operadora não tiver quaisquer limitações durante toda a duração do contrato. Caso, porventura, aconteçam restrições, estas devem ser completamente excepcionais e muito limitadas no tempo. Conforme acontece isto na Net, nos telemóveis é muito frequente?
Caso verifique que o serviço que possui, não tem o desempenho que é suposto (e que se encontra descrito no contrato), havendo uma discrepância significativa, então deverá contactar a ANACOM para que esta possa averiguar esta diferença através do seu sistema de controlo certificado e, por sua vez, dar seguimento a medidas corretivas em decorrência do incumprimento contratual.
Para não ser muito aborrecido amanhã vou colocar outro post onde vou explicar como medir a velocidade de Internet em sua casa. Até lá então.