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marianagugudada

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

marianagugudada

30
Abr18

O meu dia está a chegar!

jl

1-de-maio.jpgBoas.

Agora que chegou a véspera do meu dia (sim o dia do Trabalhador, para quem não sabia, embora o dia de Todos os Santos também fosse adequado) deixo aqui um artigo a este mesmo tema. Cá vai ele então:

Com o 1 de Maio à porta nada como recordar além dos direitos que temos, assim como os deveres que temos previstos na lei, noutros diplomas legais e regulamentos, e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que nos é aplicável.

E então quais são os nossas obrigações enquanto trabalhadores?

As relações de trabalho, no nosso país, são regulamentadas pela lei, que estabelece quais os direitos e deveres das partes: entidade empregadora e funcionário, na prestação da sua atividade laboral.

São nossas obrigações gerais, enquanto trabalhador:

- agir pelo interesse público (em causa está a sua defesa, o respeito pela Constituição da República, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos);

- ser isento (não retirar vantagens pessoais a partir do seu trabalho); claro que esta parte não se aplica se for administrador de um banco ou de uma grande empresa

ser imparcial (desempenhar o seu trabalho independentemente de interesses, sem discriminação, tendo por base o respeito pela igualdade dos cidadãos);

informar (disponibilizar acesso de toda informação ao cidadão que por ele é solicitada, com excepção da que não deve ser divulgada por lei);

zelar (respeitar as ordens e decisões dos superiores hierárquicos, e exercer as funções de acordo com os objetivos que foram fixados utilizando as competências adequadas para o efeito); claro que existem muitos superiores que pensam ser superiores à Lei

obedecer (acatar e cumprir as ordens dos superiores hierárquicos, se forem dadas no contexto de trabalho); e não esquecer que existem limites

ser leal aos objetivos impostos pelo trabalho, ao evitar, por exemplo, pactos com a concorrência e protegendo informações, como receitas, segredos de produção e modelos de negócio;

correcção (tratar com respeito os chefes, colegas e clientes); claro que isto é reciproco

assiduidade e pontualidade; se bem que muitos colegas que nos rendem devem ter outro fuso horário nos relógios

agir de boa fé aquando exercer os seus direitos, e ao cumprir as suas obrigações; se vir que a boa fé anda fugida, então um salto a Fátima para rezar ajuda a resolver este assunto.

respeitar a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que gravitam à volta da empresa; sendo que como é obvio do outro lado terá que ser igual

participar em acções de formação que sejam asseguradas pela entidade patronal; sendo que concordo plenamente mas se isso não acontecer nas nossas horas de descanso

cumprir as ordens e instruções do patrão no que diz respeito à execução ou disciplina, à segurança e saúde no trabalho; sendo que existem limites de legalidade

No caso de incumprimento dos deveres do trabalhador, o empregador pode exercer sobre si o seu poder disciplinar, aplicando diferentes tipos de sanções, de acordo com a gravidade da sua infracção, sendo que cabe a cada um de nós estar devidamente informado da legalidade desse tipo de acção.

Não esquecer que numa empresa até podemos ser só um número, mas nunca devemos ser um mau exemplo a quem apontem o dedo. Até porque infelizmente e cada vez mais somos descartáveis.

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