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marianagugudada

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

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marianagugudada

19
Ago21

Refeições escolares. E agora?

jl

bares escolares.jpgOlá.

Ontem um dos temas que esteve mais em debate nas redes sociais foi sobre a restrição que o Governo se prepara para colocar em prática nas escolas já este ano lectivo.

Mas agora foram publicados listas dos alimentos proibidos, que serão os seguintes:

  • Pastelaria, designadamente bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;
  • Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
  • Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
  • Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
  • Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
  • Bolachas e biscoitos, designadamente bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;
  • Refrigerantes, designadamente de fruta com gás e sem gás e aqueles cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes;
  • “Guloseimas”, designadamente chocolates, rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
  • Snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas;
  • Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
  • Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas ou lasanhas;
  • Bebidas com álcool (a sério??)
  • Molhos, designadamente ketchup, maionese ou mostarda;
  • Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
  • Gelados.

Em contrapartida foi também publicada uma lista de produtos obrigatórios, que são os seguintes:

  • Água potável gratuita;
  • Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
  • Leite simples meio-gordo e magro;
  • Iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar;
  • Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão;
  • Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
  • Saladas;
  • Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.

Estou de pleno acordo com estas medidas, mas não seria também positivo reunir com os pais para que estes fiquem sensibilizados com o tema? Até porque podem proibir as crianças de comprarem isto ou aquilo, mas se levarem um lanche com um Bollycao, um leite com chocolate ou um rissol de casa como será?

Estou também curioso em saber como as escolas irão fazer com os cafés e restaurantes ao lado das escolas, sendo que muitas vezes os miúdos já frequentam estes locais, mas a partir de agora a afluência será muito maior.

Outro ponto que deixo aqui, é que estas são medidas para as escolas públicas, mas as privadas ficam de fora. Isto não seria melhor uma actuação em conjunto?

E por último existe a questão do financiamento das refeições. Será que o dinheiro que o Estado «dá» para financiar as refeições é suficiente para ser uma refeição equilibrada, saudável e apetitosa para as nossas crianças e jovens?

 

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