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marianagugudada

A vida não é feita por parcelas, é feita pelo todo

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marianagugudada

28
Nov19

Seguros – parte 1

jl

seguro 1.jpgOlá.

Hoje ao conversar com um colega, no meio da conversa saiu a expressão que o seguro morreu de velho e ao lembrar-me disso lembrei-me que um dia destes está na hora de renovar o seguro cá de casa. E neste ponto todos os aspectos contam até porque quando se contrata um seguro para o imóvel, este normalmente protege apenas a casa em si e não tudo o que se comprou para o interior da mesma. Na eventualidade de acontecer algum sinistro, só o seguro de recheio cobre mobílias, vestuário e outros bens que estejam na habitação.

E os seguros podem trazer muitas surpresas. Se nos assaltam a casa ou se alguma tempestade causa um curto-circuito e estraga os electrodomésticos que estavam nesse momento ligados à corrente. Por acaso, até tinha um seguro multirriscos (que é muito mais abrangente que o de incêndio), mas, ainda assim, pode ter más notícias porque esse seguro protege a sua casa, mas não acautela os bens que possui no interior da mesma.

O seguro de recheio serve para indemnizar o tomador do seguro em caso de acidentes e/ou de roubos do recheio da sua habitação. Por recheio entende-se bens como mobílias, equipamentos electrónicos, electrodomésticos, vestuário, etc.

Enquanto o seguro de incêndio é obrigatório por lei para quem habita em propriedade horizontal, já o de recheio não. No entanto, se até possui um seguro multirriscos-habitação, vale a pena verificar se este não inclui já um seguro de recheio. Não se esqueça que o seguro morreu de velho.

Sabia que pode juntar o seguro de recheio ao seguro da casa? Se já está a pagar um seguro multirriscos-habitação e ainda um seguro de recheio, ambos em instituições diferentes, faça contas e avalie se lhe compensa agregar este último ao primeiro para ficar a pagar menos. Fale com a seguradora em que contratou o multirriscos e pergunte em quanto ficaria para decidir se vale a pena. Às vezes uma pergunta significa uma poupança de dezenas de euros.

 As coberturas de um seguro de recheio variam conforme a oferta de cada seguradora. Mas é possível apontar quatro conjuntos de coberturas para as quais deve olhar se vai contratar uma protecção deste tipo.

Furto ou roubo

Esta cobertura garante indemnização em caso de furto ou roubo do recheio da habitação e nalguns casos, pode tornar-se mais abrangente ao incluir também uma cobertura para danos que possam ser causados no imóvel em decorrência deste sinistro (por exemplo: se lhe partirem uma janela ou uma porta para assaltar a casa, pode ser indemnizado não apenas pelos bens furtados, como também pelos danos colaterais na habitação).

Em caso de roubo, alguns seguros podem incluir ainda uma protecção ao tomador do seguro e até ao seu cônjuge se sobre estes houver alguns danos pessoais.

Danos considerados graves

Esta cobertura pode ser muito abranger muitas coisas, como:

-Vandalismo

-Incêndio, raio e explosão

-Catástrofes naturais (tais como tempestades, aluimento de terras e cheias)

-Danos por água

-Danos provocados pelo choque de veículos terrestres bem como queda de aeronaves

Outros danos considerados menos graves que estão incluídos:

-Queda ou quebra de objectos

-Pagamento de despesas relacionadas com demolição e remoção de escombros em caso de sinistro

-Riscos eléctricos

-Danos decorrentes de fumo ou calor (estes são danos que muitas vezes não nos lembramos)

Responsabilidade civil

Esta cobertura cobre os danos provocados a terceiros.

 Para não ser muito chatinho hoje despeço-me sendo que amanhã voltarei a este tema.

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