Sempre a aprender
Ando num dilema grande. E esse dilema é uma das grandes questões da Humanidade Sabem do que falo? Pois bem, aqui vai um artigo que explica qual o meu problema.
Afinal as Pringles não são batatas fritas… são biscoitos
Surpreendido, não? (olha que estou) E não é uma piada, a categoria onde este snack se encaixa foi decidida em tribunal.
Enquanto alguns snacks feitos a partir de milho se encaixarem na categoria de batatas fritas, as Pringes, constituídas por 42% de batata (mais vale nem saber o que serão os outros 58%), não estão nesta categoria, mas sim na dos biscoitos ou bolos.
Como reporta o site britânico Metro, o caso foi levado ao Supremo Tribunal da Grã-Bretanha, que decidiu que as Pringles não devem ser classificadas como “um produto crocante de batata” por causa da sua “forma não natural” do tubo de Pringles.
As Pringles também são criadas a partir de uma massa com um sabor que se “derrete na boca” e “cor uniforme” e “forma regular” não encontrados na natureza, o que significa que o produto é mais como um bolo ou biscoito, decidiu o tribunal.
Sob uma lei de 1994 os produtos de batatas fritas estão sujeitos à taxa de 20% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (que foi de 17,5% no momento da decisão). Por isso a marca beneficia de estar na categoria de biscoito, pois bolos, alguns biscoitos, milho, trigo, tortilhas ou snacks de raízes vegetal, entretanto, estão sujeitas a 0% de IVA.
A decisão significa então que a Proctor & Gamble evita pagar milhões de libras em impostos a cada ano. Agora estou mais tranquilo porque afinal as Pringles são biscoitos. Quanto tal um dia destes o Sumol é considerado primo do leite.
Amanha de manhã já sei o que quero para o pequeno-almoço. Uma meia de leite com umas Pringles de queijo e cebola.