Teletrabalho
Boas.
Que estejam bem aí desse lado. por muito que não se queira ouvir falar do Covid, a verdade é que por muito que se queira escapar, o Covid é actualmente como Roma, todos os caminhos vão lá ter. Até porque se uma pessoa começar a falar de cebolas, mais cedo ou mais tarde a conversa vai parar nesta pandemia. E é este o caso do que venho aqui falar.
Hoje em dia tivemos muitos milhares de pessoas que devido a esta doença, tiveram que exercer a sua actividade laborar através do teletrabalho. E se é verdade que temos a impressão que trabalhar a partir de casa até é maravilhoso já que se tem mais tempo livre, a verdade é que ouvindo pessoas que fizeram ou fazem esta actividade depressa se chega a outra resposta.
Mas para além do tempo, outras questões se levantam entre as quais as despesas. Se na verdade existem despesas que assim acabam (como o transporte para o trabalho), por outro lado temos outras que acrescem e nem falo do computador que muitas empresas não o cedem, falo sim por exemplo da electricidade (que todos sabem está quase ao preço do ouro), ou até mesmo do espaço em que se trabalha.
Pois bem, hoje ao ver a net vi algo curioso, que dizia que as empresas na Suíça têm de pagar parte da renda da casa aos funcionários em teletrabalho, sendo que isto tinha sido decretado por um tribunal.
O Tribunal (superior) decidiu que uma empresa de contabilidade é obrigada a pagar parte da renda de casa dos seus funcionários, caso pretenda que os mesmos continuem em regime de teletrabalho no futuro.
A decisão judicial, centrou-se no facto de a empresa em questão ter acordado com um funcionário que ficasse a trabalhar a partir de casa. A entidade empregadora argumentou que não tinha chegado a acordo com o funcionário com antecedência suficiente (que grande argumento, ou então não), motivo pelo qual não seriam obrigados a pagar parte da renda. Mas, o tribunal não aceitou essa justificação, acrescentando até que o funcionário poderia solicitar uma indemnização retroactiva, depois de sair da empresa.
Um professor de direito do trabalho da Universidade de St. Gallen, disse que esta decisão não é surpreendente, já que a lei obriga os empregadores a reembolsar os seus funcionários por todas as despesas decorrentes da realização do seu trabalho.
Mas atenção que esta decisão se aplica aos funcionários que trabalham em casa, mediante solicitação do empregador. Já os funcionários que trabalham em casa por conta própria podem não receber uma indemnização na renda.
Esta decisão saiu numa altura em que se verifica um aumento significativo do teletrabalho, devido à pandemia do coronavírus.
Claro que isto aconteceu na Suíça, porque se isto fosse em Portugal, tenho muitas dúvidas que isto terminasse desta maneira.